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Noto, ademais, que há nos autos fortes indícios de que o paciente não se furtará à aplicação da lei penal. Os autos dão conta de ser ele pessoa idosa, primária e de bons antecedentes, com residência fixa. Ademais, a pena cominada ao delito não permite presumir que, se condenado, venha a empreender fuga..
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